Com a finalidade de baixar o elevado esforço financeiro das familias relativamente ao pagamento das faturas de electricidade e gás, o Estado implementou, ao abrigo do despacho n.º 9081-C/2017, que a tarifa social de eletricidade e de gás natural, passaria a ser descontada automaticamente na faturação mensal dos consumidores mais frágeis a nível económico
Assim, as companhias de luz e gás natural, terao de atribuir um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de luz, apoiando o objectivo de poupar na conta da luz ao final de cada mês. Relativamente ao gás natural o desconto é de 31,2%
As condições para ter direito à proposta, variam de acordo com o salário anual adquirido pelo agregado famliar e/ou pelo facto de terem direito aos apoios da segurança social. Ainda assim, deverão ser titulares do contrato de fornecimento de luz ou gás.
Apesar da aplicação automática estar implementada desde 2017, parte da população que cumpre com os requisitos, não está a beneficiar do desconto. Assim, o consumidor tem a possibilidade, caso saiba que é elegivel para benficiar da proposta, de contactar com a companhia de energia contratada, e solicitar a ativação do desconto. Salientamos ainda que tendo tarifa social, pode acumular com algum outro desconto comercial oferecido pela empresa. O desconto serve apenas para a energia, havendo a expetativa de passar a ser aquirido nas ofertas de fibra e telecomunicações.
Decorre um projeto-teste com 10 municípios, para que o gás de botija passe a ser incluído na tarifa social muito em breve.
http://www.tarifasocial.dgeg.pt/
http://www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx
https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/id/11986582
Publicado por: Administração | Publicado em: 10-07-2018